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Casamento civil no Brasil
Resumo: inicie o processo no cartório de registro civil com 60–90 dias de antecedência. Leve documentos atualizados, escolha o regime de bens e aguarde 15 dias de editais. A cerimônia pode ser no cartório ou no mesmo local da festa.
Passo a passo do casamento civil
- Etapa 1: Escolher o cartório
O processo começa no Cartório de Registro Civil da circunscrição onde um dos noivos reside. Qualquer cartório do mesmo município costuma aceitar o processo.
- Etapa 2: Reunir documentos
RG e CPF de ambos; certidão de nascimento original atualizada (menos de 90 dias); comprovante de residência; certidão de óbito do cônjuge anterior (se divorciado ou viúvo); certidão de divórcio, se aplicável; RG e CPF de 2 testemunhas maiores de 18 anos.
- Etapa 3: Dar entrada no processo
Levar todos os documentos ao cartório. O tabelião verifica a documentação, abre o processo e publica editais de proclamas por 15 dias — prazo obrigatório para que terceiros possam se opor ao casamento.
- Etapa 4: Aguardar prazo de editais
O prazo mínimo entre a abertura do processo e a realização da cerimônia é de 15 dias (prazo dos proclamas). Na prática, a data geralmente fica disponível entre 30 e 60 dias após a entrada dos documentos.
- Etapa 5: Escolher regime de bens
O padrão brasileiro é comunhão parcial de bens. Outros regimes exigem escritura pública de pacto antenupcial lavrada em cartório de notas antes da cerimônia.
- Etapa 6: Realizar a cerimônia civil
A cerimônia pode ser realizada no cartório ou em outro local (com taxas adicionais e disponibilidade do oficial). Dois padrinhos civis (testemunhas) devem estar presentes com documento de identidade.
- Etapa 7: Retirar a certidão de casamento
Após a cerimônia, o cartório emite a certidão de casamento. Com ela, cada cônjuge atualiza seus documentos: RG, CPF, passaporte, conta bancária, registro de imóveis e carteira de trabalho.
Regimes de bens
| Regime | Bens anteriores | Bens durante o casamento | Exige pacto? |
|---|---|---|---|
| Comunhão parcial (padrão) | Individuais | Comuns | Não |
| Comunhão universal | Comuns | Comuns | Sim |
| Separação total | Individuais | Individuais | Sim |
| Participação final nos aquestos | Individuais | Individuais (gerenciados separadamente, divididos na dissolução) | Sim |
Perguntas frequentes
Quais documentos são necessários para o casamento civil?
RG e CPF de ambos os noivos, certidão de nascimento original atualizada (emitida há menos de 90 dias), comprovante de residência, e RG e CPF de 2 testemunhas maiores. Se um dos noivos for divorciado, adicione a certidão de divórcio; se viúvo, a certidão de óbito do cônjuge anterior.
Qual o prazo mínimo para realizar o casamento civil?
O prazo mínimo obrigatório é de 15 dias após a publicação dos editais de proclamas. Na prática, o processo completo desde a entrega dos documentos até a cerimônia costuma levar de 30 a 60 dias.
Qual a diferença entre os regimes de bens?
Comunhão parcial de bens (padrão): bens adquiridos durante o casamento são comuns; bens anteriores permanecem individuais. Comunhão universal: todos os bens, anteriores e posteriores, são comuns. Separação total de bens: cada cônjuge mantém todos os seus bens. Participação final nos aquestos: bens adquiridos durante o casamento são divididos no fim, mas são administrados separadamente.
Quanto custa o casamento civil?
Os custos variam por estado e cartório. Em média, o processo no cartório custa de R$ 500 a R$ 1.500, incluindo taxas de abertura, editais e certidão. Cerimônia fora do cartório tem taxas adicionais.
O casamento civil e o religioso precisam ser na mesma data?
Não. A maioria dos casais realiza o civil semanas ou meses antes do religioso, às vezes só com família próxima, e celebra o religioso com todos os convidados na data principal.
Posso realizar o casamento civil no mesmo dia da festa?
Sim, desde que o oficial de registro civil esteja disponível e o processo esteja completo (editais publicados). Isso requer agendamento antecipado e geralmente custo adicional pela cerimônia fora do cartório.
Atualizado em abril de 2026. As regras do casamento civil no Brasil estão no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), artigos 1.514 a 1.590. Consulte sempre um advogado para decisões sobre regime de bens.